Diferença: Ato Administrativo e Ato da Administração

Ato da Administração ou ato de gestão:
- Todo ato praticado apenas pela administração.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello atos da administração situam-se entre aqueles realizados pela administração. Ato de administração são os característicos e qualificados como atos de gestão administrativa. 

Ato da administração consiste em todas as atividades revestidas de juridicidade ou não, que têm na administração pública a sua fonte.

Segundo Maria Sylvia "todo ato praticado no exercício da função administrativa é Ato da Administração".

Ato administrativo:

- Pode ou não ser praticado pela administração.

Nota. Nem todo ato da adminitração, ou seja, produzido pela administração, é ato administrativo (item cobrado pela Cespe)! Nem todo ato administrativo é oriundo da Administração Pública!

RABISCO

Ato administrativo (ato de desempenho da função administrativa pela administração ou particulares) é diferente de Ato da Administração (ato feito pela administração).

ESQUEMA

Ato administrativo: gênero.
Ato da Administração: espécie.

FONTE

Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

Extinção do Ato: Revogação.

Quais os motivos que levam a revogação de um ato? Quando ocorre a revogação de um ato?

Ocorre quando um ato é incoveniente e inoportuno. Diferente do ato anulado, que ocorre pela ilegalidade do ato, a revogação não é por ilegalidade. O ato extinto por revogação é legal.

"Ocorre no momento em que um ato válido, legítimo e perfeito torna-se inconveniente e inoportuno ao interesse público. O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade." (prof. Luís Gustavo).

Nota. Deve-se tomar o cuidado, pois é incoveniente 'e' inoportuno (correto), não incoveniente 'ou' inoportuno (errado).

Atos discricionários podem ser revogados?

Sim.
"É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda estreita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.(prof.Luís Gustavo)."

Atos vinculados podem ser revodados?
Não. Pois são irrevogáveis. Os atos vinculados são aqueles em que a lei não dá liberdade ao administrador para escolher.
"Além disso, os atos vinculados são classificados, pelos grandes autores, como atos irrevogáveis, visto que neles a lei não deixou opção ao administrador, no que tange à valoração da conveniência e da oportunidade. Sendo assim, concluímos que a revogação decorre do controle de mérito dos atos administrativos (prof.Luís Gustavo)."

Quem pode revogar um ato?

A regovação só cabe a própria administração. O Judiciário não tem o poder de revogar um ato que não o seu próprio ato administrativo.
"Por depender de uma avaliação quanto ao momento em que o ato tornou-se inoportuno e inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções. Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo, pois tal competência depende da experiência/ vivência do administrador público que decidirá quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato. Porém, é importante reforçarmos que, atipicamente, o Poder Judiciário também emite atos administrativos (quando exerce a função administrativa) . Nesse caso, caberá ao Poder Judiciário revogar os seus próprios atos administrativos.
Como exemplo, podemos citar: ato administrativo expedido pelo Poder Legislativo poderá ser revogado, apenas, pelo próprio Poder Legislativo" (prof. Luís Gustavo).



Quais são os efeitos da revogação? Efeitos retroativos (ex tunc) ou proativos (efeito ex nunc)? 

Efeito ex nunc, proativos.
"A revogação opera efeitos ex-nunc ( proativos) , ou seja, a partir de sua vigência. O ato de revogação não ret roagirá os seus efeitos, pois o ato revogado era perfeitamente válido, até o momento em que se tornou inoportuno e inconveniente à Administração Pública"(prof. Luís Gustavo).

Quais atos são irrevogáveis?

O Poder Discricionário dado à Administração Pública de revogar seus atos administrativos, por questões lógicas não é ilimitado. Alguns atos são insuscetíveis de revogação, ou seja, são atos ditos irrevogáveis. Assim temos:
  • os atos consumados, que já exauriram seus efeitos.
  • os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato (não há liberdade de atuação).
  • os atos que geram direitos adquiridos.
  • os atos que integram um procedimento administrativo.
  • os meros atos administrativos (certidões, pareceres, atestados).
RESUMO

Ato revogado é um ato legal, porém incoveniente ou inoportuno. Sendo o próprio órgão ou entidade seu único criador. A revogação gera efeito ex nunc, proativos. Existem atos que são irrevogáveis, como os atos vinculados, atos consumados, atos que geram direito adquirido e outros.



ESQUEMA

Revogar: se incoveniente e inoportuno.
Revogação: só administração
Revogação: judiciário (só interno).
Efeito ex nunc, proativos.
Ato discricionário: revogável.
Ato vinculado: irrevogável.
Ato consumado: irrevogável.

FONTE
Prof. Luís Gustavo

Extinção do Ato: Anulação

Disciplina: Direito Administrativo - Atos Administrativos.
Assunto: Extinção do Ato: Anulação.

QUESTIONÁRIO
Questão. Quando ocorre a anulação de um ato?
Quando o ato é ilegal.

"Todo ato administrativo para ser válido deve conter os seus cinco elementos ou requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) isentos de vícios (defeitos) . Caso um desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo. O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus requisitos de formação. Com isso, podemos defini- la como sendo o desfazimento de um ato por motivo de ilegalidade. A anulação decorre do controle de legalidade dos atos administrativos."(prof. Luís Gustavo). 


Questão. Quem pode anular (desfazer, invalidar) um ato administrativo?
  • A própria Administração (controle interno) ou; 
  • Poder judiciário (controle externo).
"A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública (controle interno).É óbvio que sendo a Administração Pública seguidora do Princípio da Legalidade, deve ela, por ato próprio, anular o ato ilegal. Como exemplo, podemos citar: ato administrativo expedido pelo Poder Legislativo poderá ser anulado tanto pelo próprio Poder Legislativo (Administração Pública) quanto pelo Poder Judiciário" (prof. Luís Gustavo ).

Questão. Qual o requisito para invalidação de um ato ilegal pelo Poder Judiciáro?
A provocação. O Judiciário só poderá anular o ato ilegal se for provocado. Caso contrário, "não vai ficar se intromentendo" em cada órgão ou entidade para saber se existe um ato ilegal. A situação já é diferente dentro da organização, onde o controle é mais fácil, constituindo um dever (obrigação) desta pelo Poder de Autotutela.


O símbolo da Justiça é uma mulher com os olhos vendados, significando que a justiça é imparcial (igual para ricos e podres) e não que ela é cega! Embora ela deva ser provocada para se manisfestar. A balança seria o equilíbrio entre o castigo e a culpa. A espada a ordem. Claro que os olhos vendados deu muito o que falar... A quem diga que a justiça é cega, surda e muda.


"A invalidação por via judicial dependerá, sempre, de provocação do interessado. Já a via administrativa poderá resultar do Poder de Autotutela do Estado, que deve extingui-lo, muito embora proveniente da manifestação de vontade de um de seus agentes, contenha vício de legalidade" (prof Luís Gustavo ).

Questão. Qual o efeito causado por um ato anulado? Efeito retroativo (efeito ex tunc) ou não retroativo (efeito ex nunc)?
Efeito retroativo (efeito ex tunc).
"Uma vez que o ato administrativo ofende a lei, é lógico afirmarmos que a invalidação opera efeitos ex- tunc , retroagindo à origem do ato, ou seja, como bem explicita Bandeira de Melo: fulmina o que já ocorreu, no sent ido de que se negam hoje os efeitos de ontem" (prof. Luís Gustavo ).


RESUMO
O ato se torna nulo se for ilegal. A própria Administração (controle interno - poder de autotulela) ou o Poder judiciário (controle externo), se provocado, pode anular um ato ilegal. A  anulação gera efeito retroativo (efeito ex tunc).


ESQUEMA
Anular (ou invalidar, ou desfazer): se ilegal.
controle interno: Administração.
controle externo: Poder judiciário.
Judiciário: se provocado.
Interno: poder de Autotutela.
Efeito retroativo (efeito ex tunc).


FONTES
Prof. Luís Gustavo .
Fonte da figura da justiça cega (o cartoon foi feito pelo Rodrigo) 

Extinção dos Atos - Introdução

Disciplina:Direito Administrativo - Atos Administrativos.
Assunto: Extinção dos Atos - Introdução.

QUESTIONÁRIO
Questão. Quais são as principais formas de extinção de um ato administrativo?
Segundo os grandes doutrinadores, as principais formas de invalidação do ato administrativo são (prof. Gustavo Luís):
  1. Anulação
  2. Revogação
  3. Cassação
  4. Caducidade
  5. Contraposição

RESUMO
Existem 5 formas de invalidação (ou extinção) dos atos:
  1. Anulação
  2. Revogação
  3. Cassação
  4. Caducidade
  5. Contraposição
TODAS AS QUESTÕES
Questão. Quais são as principais formas de extinção de um ato administrativo?

FONTES



FRASE DO DIA
"Ando devagar, mas nunca ando para trás" (Abraham Lincoln - ex-presidente dos EUA que aboliu a escravidão e governou com sucesso durante a grande crise da Guerra de Secessão).