Princípios: conceito, objetivo, características

Princípios (conceito e objetivos) 

Prof. Leandro Cadenas:
"Constituem o fundamento, alicerce, a base de um sistema, e que condicionam as estruturas subseqüentes, garantido-lhe validade".

Alexandre José Granzotto:
"Antigamente havia uma preocupação doutrinária no sentido de se orientar os administradores públicos para terem um comportamento especial frente à Administração Pública. Esse comportamento especial, regido por princípios básicos administrativos, no Brasil, foi aparecendo nas leis infraconstitucionais. Posteriormente, em 1988, os constituintes escreveram no art. 37 da CF um capítulo sobre a Administração Pública."(contendo os cinco princípios constitucionais básicos da Administração Pública).

Nota. Tais princípios não necessitam estar presentes na legislação, tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação (Direito Positivo é o conjunto de normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a um certo tempo). Se presentes na lei, diz-se que são normas principiológicas (Prof. Leandro Cadenas).
Nota. Os princípios administrativos norteiam, informam e fundamentam o Direito Administrativo brasileiro (Prof. Leandro Cadenas).

Características dos princípios:
1. São de observância obrigatória, sendo mais grave transgredi-los que a uma norma (Prof. Leandro Cadenas).
2. Não existe hierarquia entre os princípios. Cada um tem sua importância e não se diz que um prevalece sobre o outro. A aplicação, caso a caso, é que acaba, indiretamente, dando mais valor a um ou outro, mas isso não quer dizer que exista tal hierarquia. Um princípio que não seja usado num determinado caso pode ser o mais importante em outro. O interessante está em analisar o conjunto deles no caso concreto (Prof. Leandro Cadenas).
3. Eles são o início de tudo, proposições anteriores e superiores às normas, que traçam vetores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador da lei ao caso concreto (Prof. Leandro Cadenas).

Por que transgredir um princípio da Administração é mais grave que ferir a própria Lei?
Porque implica em ofensa a todo sistema de comandos, já que os princípios são os fundamentos da Lei.


RESUMO
Os princípios são a base de TODA a Administração Pública (sistema). São eles que direcionam/orientam/regem TODOS os atos do legislador, do administrador e do aplicador da lei ao caso concreto, sendo portanto de observância obrigatória. Existem vários princípios, que podem está explícito em lei ou não (doutrina). Vale lembrar que nenhum princípio é mais importante que o outro, não existindo, portanto, hierarquia entre os princípios que regem a Administração Pública.

ESQUEMA
Princípios: base do sistema (Adm. Púb.).
Características:
1. observância obrigatória.
2. não existe hierarquia entre os princípios.
3. superiores às normas

FONTES (links)
(aluno) Alexandre José Granzotto: pdf ou doc

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