Direito Administrativo - lei n°8666/1993.
Modalidades de licitação (art 22 da Lei n° 8666/1993):
Segundo a Lei n° 8666/1993 existem 5 modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
IV - concurso;
V - leilão.
- A Lei n° 10.520 institui a modalidade de licitação pregão.
- A Lei ° 9.986/2000 acrescenta outra modalidade de licitação , chamada "consulta", prevista apenas para Agências Reguladoras.
Lei nº 9.986/2000. Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei n° 9.986, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.
Logo, são modalidades de licitação:
- concorrência;
- tomada de preços;
- convite;
- concurso;
- leilão
- pregão
- consulta
Modalidades de contratação se refere quando a licitação é:
- dispensada
- dispensável
- inexigível
- obrigatória
Tipos de Licitação está associado aos critérios de julgamento:
- menor preço;
- melhor técnica;
- preço e técnica;
- maior lance ou oferta.
Art. 45 (...) da Lei n° 8666/1993
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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