DIFERENÇA: modalidade de licitação - modalidade de contratação e tipos de licitação

Direito Administrativo - lei n°8666/1993.

Modalidades de licitação (art 22 da Lei n° 8666/1993):
Segundo a Lei n° 8666/1993 existem 5 modalidades de licitação:
Art. 22.  São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.

- A Lei n° 10.520 institui a modalidade de licitação pregão.

- A Lei ° 9.986/2000 acrescenta outra modalidade de licitação , chamada "consulta", prevista apenas para Agências Reguladoras.
Lei nº 9.986/2000. Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei n° 9.986, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.
Logo, são modalidades de licitação:
  1. concorrência; 
  2. tomada de preços; 
  3. convite;
  4. concurso; 
  5. leilão
  6. pregão
  7. consulta
Modalidades de contratação se refere quando a licitação é:
  1. dispensada
  2. dispensável
  3. inexigível
  4. obrigatória
Tipos de Licitação está associado aos critérios de julgamento:
  1. menor preço;
  2. melhor técnica;
  3. preço e técnica;
  4. maior lance ou oferta.
Art. 45 (...) da Lei n° 8666/1993
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

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