Princípios Administrativos segundo a Constituição: LIMPE

Quais são os princípios constitucionais previstos para a Administração Pública?
A CF/1988 define cinco princípios para a Administração Pública no artigo 37:

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).
Nota. Os princípios constitucionais devem ser observados por toda a Administração Pública (direta e indireta). Isso inclui todas as quatro esferas administrativas (Federal - União; Estadual, Distrital, Municiapal) e todos os Poderes (Judiciário, Executivo, Legislativo).
 
RESUMO
São chamados princípios constitucionais porque estão localizados no texto da CF/1988. Existem cinco princípios expressos (explícitos) em lei: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem ser de observância obrigatória de todas a Administração Pública.
 
ESQUEMA
"LIMPE"
 

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