LICENÇA MATERNIDADE - por Ivan Lucas*

Estamos no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março). É uma data muito importante para relembramos a luta das mulheres em busca de seus direitos e de igualdade social. De algumas décadas até os dias atuais podemos perceber muitos avanços. A mulher conquistou o mercado de trabalho, tornou-se independente e não é mais vista como sexo frágil. Em homenagem a elas, escolhi um tema relevante para o universo feminino e que representa uma das grandes conquistas obtidas por elas: a licença maternidade.
Uma dúvida frequente dos concurseiros é em relação ao prazo da licença maternidade das servidoras públicas federais. Você sabe qual é? A Lei n.º 8.112/90 - que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais - estabelece que à servidora gestante será concedida licença por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso do nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. Outrossim, em caso de aborto espontâneo atestado pelo médico, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

Outra questão importante referente à licença maternidade é a possibilidade de prorrogação de seu prazo. Assim, a servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto terá a prorrogação do benefício por mais 60 dias (Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à adotante - Decreto 6.690/2008).

Importante salientar que a Lei nº. 8.112/90 também prevê que durante a jornada de trabalho, a servidora lactante terá direito a uma hora de descanso para amamentar o próprio filho até a idade de 6 meses. Esse descanso poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora.

A licença maternidade e o direito de amamentação da mãe lactante são algumas das medidas protetivas que buscam assegurar às mulheres igualdade de condições, já que além de trabalharem, elas ainda têm a nobre missão de serem mães.

Gostaria de finalizar parabenizando todas as mulheres não só neste mês, mas em todos os dias do ano, pois elas são, sem dúvida alguma, o sexo forte. São também inspiradoras para todos os homens!
Bons estudos e feliz aprovação!

(*) Ivan Lucas - Analista judiciário, com pós-graduação em Direito Público, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho em vários cursos preparatórios no país. Ex-servidor do STJ, o professor atualmente é servidor do TRT da 10ª Região e possui diversas obras publicadas.

Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/ - Coluna de Ivan Lucas. Março de 2011

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