Atributos do Ato

Disciplina: Direito Administrativo:
Assunto: atos administrativos - atributos dos atos administrativos.
Dispositivo: doutrinário.

Questão. Quais são os atributos/qualidades/características dos atos adminitrativos?
  • presunção de legitimidade;
  • auto-executoriedade;
  • imperatividade;
  • tipicidade (atributo doutrinário não adotado em concurso);
  • exigibilidade (atributo doutrinário não adotado em concurso).
Questão. O que significa dizer que um ato possui presunção de legitimidade?
Presunção de legitimidade: é a execução correta do ato. Logo, significa dizer que o ato foi executado em conformidade com a lei, requisito para estar correto, certo, válido.
"Caracteriza-se por presumir que toda atividade administrativa está em conformidade com a lei; no entanto, trata-se de presunção relativa, uma vez que o administrado pode contestá-la e provar o contrário"(trecho retirado da prova da Cespe - Caixa - 2010 - Arquiteto).
Nota. Presunção de legitimidade é uma presunção relativa (juris tantum) e não absoluta (juris et de jure).

Questão. Por que a presunção de legitimidade é relativa e não absoluta?
Não pode ser absoluta porque traria a mente que todo ato administrativo é legítimo, e isso pode não acontecer. Pode ocorrer ilegalidade, injustiças, abusos de poder que ferem a legitimidade. Sendo assim, a relatividade abre um "espaço" para correção de atos ilícitos dentro (administração) e fora (judicial) do fato, invalidando-os.

Questão. Quando a administração executado um caracterizado pela auto-executoriedade?
 Auto-executoriedade ou executoriedade: é a execução do ato administrativo pela própria administração. Quando a Administração age sozinha, sem auxílio.

Segundo Hely Lopes Meirelles, "a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
Exemplo (Q. Cespe -2010- TRE- MT- Analista judiciário - área jurídica): "A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria." Tal prefeitura executou um ato de autoexecutoriedade, portanto, agiu corretamente.

Questão. Qual a diferença entre presunção de legitimidade, presunção de legalidade e presunção de veracidade?

Presunção de legitimidade: presumi-se que o ato está correto, ou seja, em conformidade com a lei.
Presunção de legalidade: presumi-se que ato é praticado conforme descrito em lei (princípio da legalidade).
Presunção de veracidade: supõe-se que os fatos (acontecimentos) são verdadeiros.

Nota. Presume -se que todo ato administratido só poderá ser feito se descrito em lei em obediência ao princípio da legalidade.
Nota. O mais usual em provas de concurso é a troca de conceito da presunção de veracidade com a presunção de legitimidade/legalidade.
Cuidado. Embora no cotidiano algo "legítimo" possa significar algo verdadeiro, original, tal conceito não se aplica a concurso, diferindo legítimo de verdadeiro.

Presunção de legitimidade, significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas. Presunção de veracidade, significa que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo analisando Maria Sylvia.

RESUMO
Presumi-se/supõe-se/endende-se/imagina-se (PRESUNÇÃO) que o ato administrativo deve ser legítimo
(correto, válido), sendo legal e verdadeiro.


Imperatividade: é a imposição para terceiros da execução de certos atos administrativos , através da força coercitiva do Estado,sendo , portanto, independente da concordância do destinatário.

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