Elemento do ato: Motivo

Disciplina: Direito administrativo.
Assunto: atos administrativos - elementos/requisitos dos atos administrativos: motivo.
Dispositivo: doutrina.

QUESTIONÁRIO
Questão. Qual a diferença entre "motivo" e "motivação"?
Motivo: elemento integrante do ato. Correspode as justificativas, aos fundamentos para prática dos atos.
Motivação: é a declaração/exposição por escrito dos motivos/justificativas que determinaram o ato.

Questão. O que significa dar "motivação" a um ato administrativo?
Significa declarar/expor por escrito o motivo que justificou/motivou/determinou o ato.
Nota. Só é motivação se estiver escrito!

Questão. Todo ato administrativo deve ter um motivo?
Em regra, sim. O motivo é obrigatório nos atos administrativos, constitindo um elemento integrante do ato. Mas existe uma única exceção: exoneração e nomeação ad nutum do servidor inserido em cargo comissionado. 
Nota. Nem todo ato tem um motivo. Pois existe uma única exceção.

Questão. Todo ato deve ter uma motivação?
Não. A motivação  não é obrigatória por lei (item muito cobrado pela Cespe), embora "todo" ato administrativo deva ter um motivo/justificativa, ele não precisa ser, legalmente, registrado por escrito (motivado).
A lei não exige que todo ato deva ser motivado (escrito) para que sejam válidos, apenas exige a sua vericidade.
Exemplo típico. Quando um servidor comissionado é exonerado não é exigido por lei a motivação (justificativa escrita).
Regra: motivação. Exceção: cargo comissionado.

Questão. Qual o objetivo da motivação?
  • Provar a existência das justificativas para o ato, ou seja, o motivo deve ser verídico (dizer o porquê, ter realmente acontecido).
  • Garantir o princípio da publicidade e da transparência administrativa.
Questão. Qual "é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para o ato administrativo"?
O motivo. Isso porque a falta de um motivo ou  a existência de um motivo falso invalida/anula o ato administrativo.
Inexistência de motivo e motivo falso = ato nulo/inválido.

RESUMO
motivação: justificativa escrita para prática do ato. É a exposição dos motivos.
motivo: elemento do ato.
Regra: motivação. Exceção: cargo comissionado.
A motivação não é obrigatória por lei. O motivo sim.
Inexistência de motivo e motivo falso = ato nulo/inválido.

TODAS AS QUESTÕES:
Questão. Qual a diferença entre "motivo" e "motivação"?
Questão. O que significa dar "motivação" a um ato administrativo?
Questão. Todo ato administrativo deve ter um motivo?
Questão. Todo ato deve ter uma motivação?
Questão. Qual o objetivo da motivação?
Questão. Qual "é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para o ato administrativo"?

FRASE DO DIA
"Transportai um punhado de terra todos os dias e farás um montanha" (Confúsio ou "Mestre Kong" - esse chinês quase não é conhecido aqui no ocidente, mas no oriente, pensa em um cara que literalmente encontrou para história!). 

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