Extinção do Ato: Revogação.

Quais os motivos que levam a revogação de um ato? Quando ocorre a revogação de um ato?

Ocorre quando um ato é incoveniente e inoportuno. Diferente do ato anulado, que ocorre pela ilegalidade do ato, a revogação não é por ilegalidade. O ato extinto por revogação é legal.

"Ocorre no momento em que um ato válido, legítimo e perfeito torna-se inconveniente e inoportuno ao interesse público. O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade." (prof. Luís Gustavo).

Nota. Deve-se tomar o cuidado, pois é incoveniente 'e' inoportuno (correto), não incoveniente 'ou' inoportuno (errado).

Atos discricionários podem ser revogados?

Sim.
"É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda estreita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.(prof.Luís Gustavo)."

Atos vinculados podem ser revodados?
Não. Pois são irrevogáveis. Os atos vinculados são aqueles em que a lei não dá liberdade ao administrador para escolher.
"Além disso, os atos vinculados são classificados, pelos grandes autores, como atos irrevogáveis, visto que neles a lei não deixou opção ao administrador, no que tange à valoração da conveniência e da oportunidade. Sendo assim, concluímos que a revogação decorre do controle de mérito dos atos administrativos (prof.Luís Gustavo)."

Quem pode revogar um ato?

A regovação só cabe a própria administração. O Judiciário não tem o poder de revogar um ato que não o seu próprio ato administrativo.
"Por depender de uma avaliação quanto ao momento em que o ato tornou-se inoportuno e inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções. Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo, pois tal competência depende da experiência/ vivência do administrador público que decidirá quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato. Porém, é importante reforçarmos que, atipicamente, o Poder Judiciário também emite atos administrativos (quando exerce a função administrativa) . Nesse caso, caberá ao Poder Judiciário revogar os seus próprios atos administrativos.
Como exemplo, podemos citar: ato administrativo expedido pelo Poder Legislativo poderá ser revogado, apenas, pelo próprio Poder Legislativo" (prof. Luís Gustavo).



Quais são os efeitos da revogação? Efeitos retroativos (ex tunc) ou proativos (efeito ex nunc)? 

Efeito ex nunc, proativos.
"A revogação opera efeitos ex-nunc ( proativos) , ou seja, a partir de sua vigência. O ato de revogação não ret roagirá os seus efeitos, pois o ato revogado era perfeitamente válido, até o momento em que se tornou inoportuno e inconveniente à Administração Pública"(prof. Luís Gustavo).

Quais atos são irrevogáveis?

O Poder Discricionário dado à Administração Pública de revogar seus atos administrativos, por questões lógicas não é ilimitado. Alguns atos são insuscetíveis de revogação, ou seja, são atos ditos irrevogáveis. Assim temos:
  • os atos consumados, que já exauriram seus efeitos.
  • os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato (não há liberdade de atuação).
  • os atos que geram direitos adquiridos.
  • os atos que integram um procedimento administrativo.
  • os meros atos administrativos (certidões, pareceres, atestados).
RESUMO

Ato revogado é um ato legal, porém incoveniente ou inoportuno. Sendo o próprio órgão ou entidade seu único criador. A revogação gera efeito ex nunc, proativos. Existem atos que são irrevogáveis, como os atos vinculados, atos consumados, atos que geram direito adquirido e outros.



ESQUEMA

Revogar: se incoveniente e inoportuno.
Revogação: só administração
Revogação: judiciário (só interno).
Efeito ex nunc, proativos.
Ato discricionário: revogável.
Ato vinculado: irrevogável.
Ato consumado: irrevogável.

FONTE
Prof. Luís Gustavo

3 comentários:

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  3. Olá, no caso em que o Poder Judiciário revoga ato interno, o CNJ possui essa atribuição? Já que no art. 4º, II da resolução 67 fala apenas em invalidação, da mesma forma o art. 113-B, §4º da CF

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