Classificação e linguagem orçamentária - por Denise Rocha

Conceito: a classificação orçamentária nada mais é do que o formato utilizado pelos gestores para organizar e ordenar os documentos que compõem o orçamento.

Critérios de classificação do orçamento: os dados que compõem o orçamento podem ser classificados em função:
- da instituição
- da estrutura funcional
- da estrutura programática
- da natureza da despesa.

Classificação institucional
- Localiza as unidades administrativas responsáveis pela execução de uma determinada despesa.
- Evidencia “quem”ou “qual”é órgão responsável pela execução.
Exemplo: Ministério da Educação, Secretaria de Direitos Humanos, etc.

Decifrando a classificação institucional
Representação por 5 dígitos:
- os dois primeiros => Órgão
- os três últimos => Unidade Orçamentária
22.903
22 corresponde ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
903 ao Fundo Geral do Cacau.

Decifrando a classificação institucional
Portaria SOF nº 42/1999 estabelece que as ações governamentais devem:
ser agrupadas por: Função; Subfunção; Programa.
ser caracterizadas como: Projeto; Atividade; Operações Especiais.

Linguagem orçamentária
Função: constitui o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que compõem o setor público.
Ex: Agricultura – Função 20
Subfunção: é a subdivisão da função, que agrega os subconjuntos de despesas do setor público.
Ex: Promoção da Produção Vegetal – Subfunção 601.
Programa: é o instrumento de organização da ação governamental, visando a alcançar os objetivos pretendidos.
Ex: Produção de Biofungicidas – Programa 0362
Ação: constitui o conjunto de operações do qual resulta um produto (bem ou serviço) ofertado à sociedade que contribui para atender aos objetivos de um programa, e pode ser classificada como:
Projeto: instrumento de programação orçamentária que envolve operações limitadas no tempo, que resultam em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Ex: Construção e Benefícios a Moradias na Área Rural
Atividade: instrumento de programação orçamentária que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.
Ex: Saúde Bucal da Criança
Operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo, das quais não resultam um produto e não geram contraprestação direta em bens ou serviços.
Pagamento de servidores inativos.


Classificação funcional: detalha em que “área” da ação governamental a despesa é realizada.
Ex.: função saúde, função agricultura.
Decifrando a classificação funcional
01 - Legislativa
02 – Judiciária
03 – Essencial à Justiça
04 – Administração
05 – Defesa Nacional
06 – Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
11 – Trabalho
12 – Educação
13 – Cultura
14 – Direitos da Cidadania
15 – Urbanismo
16 – Habitação
17 – Saneamento
18 – Gestão Ambiental
19 – Ciência e Tecnologia
20 – Agricultura
21 – Organização Agrária
22 – Indústria
23 – Comércio e Serviços
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 – Desporto e Lazer
28 – Encargos Especiais

Classificação programática: indica a finalidade ou o objetivo da despesa, isto é, “para que” os recursos são gastos em determinada ação.

Classificação econômica da despesa: indica “o que” será adquirido e “qual” é o efeito econômico da realização de uma determinada despesa

Decifrando a linguagem econômica da despesa
Despesas Correntes:
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da
Dívida3. Outras Despesas Correntes

Despesas de Capital:
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida
Grupos da despesa
1. Pessoal e Encargos Sociais: despesas de natureza salarial.
2. Juros e Encargos da Dívida: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas.
3. Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, auxílio-alimentação, auxílio- transporte, etc.
4. Investimentos: despesas com o planejamento e a execução de obras, instalações, equipamentos e material
permanente.
5. Inversões Financeiras: despesas com a aquisição de imóveis, aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades já constituídas, constituição ou aumento do capital de empresas.
6. Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ ou refinanciamento do valor principal e
da atualização monetária ou cambial transporte, etc.

Modalidades de aplicação
20 – Transferências à União
30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 – Transferências a Municípios
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais
80 – Transferências ao Exterior
90 – Aplicações Diretas
99 – A definir


FONTE (link)
slides - Denise Rocha - Assessora de Política Fiscal e Orçamentária - São Luís - Maranhão.

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