Monitoramento e transparência - Denise Rocha

Monitoramento da execução orçamentária e financeira
Conselhos e fundos são instituições que se destinam ao controle direto da definição e do cumprimento do programa de trabalho previsto no contrato orçamentário.

Conselhos com fundos orçamentários
Permitem que as entidades da sociedade civil conheça a situação das políticas sociais e participem diretamente da tomada de decisão da implementação dessas políticas.

Fundos orçamentários
São contas especiais, criadas por lei, com o objetivo de promover o controle da entrada de recursos para determinada finalidade e a sua saída para determinado fim.

Transparência orçamentária
O art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000 conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que:
“são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”
“Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”


FONTE (link)
slides - Denise Rocha - Assessora de Política Fiscal e Orçamentária - São Luís - Maranhão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário