Leis e o Ciclo Orçamentário - Denise Rocha

Dispositivos legais do orçamento público
O contrato orçamentário é lei e seu processo de construção também obedece a dispositivos legais.
As principais determinações legais estão presentes:
1) na Constituição Federal (Capítulo II, as Finanças Públicas);
2) na Lei 4.320/1964, que estabelece as normas específicas sobre elaboração e organização orçamentária;
3) nas Portarias n. os: 42/1999, 163/2001 e 300/2002; e
4) na Lei Complementar 101/2000, que versa sobre a Responsabilidade Fiscal.

A Constituição e o ciclo orçamentário
A Constituição determina a elaboração do contrato orçamentário com base em três instrumentos legais:
- Plano Plurianual - PPA;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
- Lei Orçamentária Anual - LOA.


PLANO PLURIANUAL
- É o documento que expressa o planejamento do governo para um período de 4 anos, que abrange: o segundo, terceiro e quarto ano do mandato do governante eleito e o primeiro ano do governo seguinte para garantir a continuidade de ações de um governo para o outro.
- Contém o programa de trabalho do governo, e o detalhamento dos investimentos que serão realizados.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
- Define metas e prioridades para a administração pública a partir do Plano Plurianual, assim como orientações para elaboração da Lei Orçamentária.
- Indica possíveis alterações na legislação tributária, na política salarial e de contratação de novos servidores.
- A Constituição Federal prevê a edição anual da LDO.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
- É elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão de despesas e receitas para o exercício seguinte.

PARTICIPAÇÃO NO CICLO ORÇAMENTÁRIO
- Na campanha eleitoral.
- Na negociação do PPA, da LDO e da LOA.
- No monitoramento da execução orçamentária.
- No controle dos conselhos e fundos.


FONTE (link)
slides - Denise Rocha - Assessora de Política Fiscal e Orçamentária - São Luís - Maranhão.

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