Contrato administrativo: conceito, as partes e o direito privado

Conceito segundo a Lei n°. 8666/1993. Art 2°, parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Com quem a Administração Pública pode celebrar contratações diretas?
A Administração pública também pode celebrar a contratação direta com particulares, ou seja, sem a licitação!
Nota. Contrato administrativo sem licitação (contratação direta) =  público + público ou público + particular.

Em que situações a Administração deve contratar diretamente, sem realizar licitação?
Nas hipóteses licitação dispensada (art. 17), dispensável (art. 24) e inexigível (art. 25).

O direito privado pode ser utilizado como regulador dos contrato da Administração Pública com terceiros?
Sim. O direito privado (Código Civil)  contem uma Teoria Geral dos contratos, que pode ser usado para regular o contrato administrativo, mas supletivamente, ou seja, completando quando as normas de direito público forem insuficientes ou inexistentes. Logo, no Poder Público  é o direito público que predomina como regulador, afinal, a Administração pública possui suas próprias normas, usando as de direito privado apenas quando essas forem insuficientes.
Art. 54 da Lei n°. 8666/1993.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

RESUMO
Contrato administrativo é qualquer acordo vinculativo entre a Administração Pública e outros da mesma ou entre a Administração Pública e a Administração Particular. Não importa o nome que receba, contanto que compatibize com as características do contrato.

ESQUEMA
Conceito: qualquer ajuste/nome
Contrato administrativo sem licitação =  contratação direta.
Contratação direta  =  público + público ou público + particular.
Direito privado = normas privadas = direito civil = Código Civil (regras do direito privado): USO suplementar (=  complementar).

QUESTÃO
(Cespe - 2010 -Abin). Em relação aos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.
72 Procedimento legal é uma das características do contrato administrativo. Essa característica pode variar de uma modalidade de contrato para outra e compreende medidas como autorização legislativa, avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, indicação de recursos orçamentários e licitação.
Gabarito: certo.
73 No contrato de adesão, todas as cláusulas são fixadas unilateralmente pela administração.
Gabarito: certo.
74 O extrato dos contratos administrativos deve ser publicado no Diário Oficial, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua assinatura.
Gabarito: errado.

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