Princípio da Impessoalidade

O que determina o princípio da impessoalidade?
Explicação de Alexandre José Granzotto: surgiram duas correntes para definir "impessoalidade":
1. Impessoalidade relativa aos administrados: segundo esta corrente, a Administração só pode praticar atos impessoais se tais atos vão propiciar o bem comum (a coletividade).
Ex.: Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Nesta situação, teríamos um ato pessoal (prof. Leandro Cadenas).
2. Impessoalidade relativa à Administração : segundo esta corrente, os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois, de acordo com os que defendem esta corrente, os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos;
Ex.: Se um motorista de uma ambulância de hospital público bate em um carro particular. Quem responde inicialmente é o hospital pelos atos de seu motorista, que está atuando como agente público naquele momento.
Nota. Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade. Nesse caso, confunde-se com o princípio da finalidade, que é uma espécie da impessoalidade (prof. Leandro Cadenas).
Nota. Observe que graças a este princípio não importa quem pratica o ato , pois independe da pessoa física, se está fazendo pela instituição, é a instituição que vai responder. E tal ato será válido, mesmo que o agente público não esteje devidamente regularizado. Ex.: Uma loja foi interditada por motivos legais por um agente que não estava regular na instituição, o ato do agente (interdição da loja), continua válido.

Qual a diferença entre o princípio da impessoalidade e o princípio da finalidade?
Os conceitos são estes pelo que entendi, portanto, não são sinônimos:
Princípio da impessoalidade: determina que o agente público não pode ser subjetivo (pessoal) em suas escolhas.
Princípio da finalidade: determina que o agente público deve ter por finalidade o atendimento do interesse público.

RESUMO
O princípio da impessoalidade ocorre em duas vertentes que o representam:  (1)administrador deve agir com impessoalidade sempre e (2) considera que os atos do administrador (agente público) são exclusivamente da intituição que representa. Sendo assim, atos legais sempre continuaram válidos, independente de sitações ilegais do agente.  


ESQUEMA
Princípio da Impessoalidade: não pessoal = objetivo (subjetivo nunca).
Vertentes ou Correntes:
1. adminitrador sempre ser impessoal em cada ato.
2. prática do ato do agente público = instituição responde/ ato do agente = representa a instituição.

FONTES

Nenhum comentário:

Postar um comentário