Ato Administrativo: conceito

Disciplina: Direito administrativo.
Assunto: conceito de ato administrativo. 
Dispositivos: doutrina. Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo e outros.

QUESTIONÁRIO
Questão. O que é um ato administrativo? Quem pode executar um ato administrativo? Qual o objetivo do ato administrativo?
O conceito que criei com base no que entendi corresponde a:
"Todo ato jurídico imediato legal, praticado ou não pela Administração Pública, que concretiza a função administrativa do Estado."
Isso significa que:
Todo ato administrativo deve, necessariamente, produzir um efeito jurídico de forma imediata, ou seja, produzir uma modificação, suspensão, revogação (anulação) de uma situação jurídica.
Deve ser lícito/legal.
E, embora o nome seje " ato administrativo" não significa que é praticado pela Administração Pública.
Conceitos encontrados:
  • Segundo Hely Lopes Meirelles ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Nota. Significa que tal ato se forma pela vontade única ("unilateral") da administração de produzir efeitos jurídicos imediatos ("tenha por fim imediato") nos administrados e em si própria, ou seja, nos seus próprios servidores e nos seus próprios serviços.
Nota. "tenha por fim imediato adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações", neste trecho se refere a produção dos efeitos jurídicos.
Tenha por fim imediato (produzir os seguintes efeitos jurídicos):
produzir direitos de:
- adquirir;
- reguardar;
- transferir;
- modificar;
- extinguir;
- e declarar
ou impor obrigações: aos administrados ou a si propria. 

  • Segundo Maria Sylvia ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita pelo Poder Judiciário.
Nota. Ato administrativo:
- "produz efeitos jurídicos imediatos", todo ato administrativo deve, necessariamente, produzir um efeito jurídico de forma imediata;
- "com observância da lei", significa que todo ato deve ser lícito/legal.
- "sob regime jurídico de direito público", é ato de direito público. Lembre que também existem atos de direito privado!

Outros conceitos encontrados: 
  • É todo ato lícito que tem por fim imediato: adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

Questão. O que é um ato jurídico?
Ato jurídico é toda manisfestação de vontade que produz efeito jurídico.
Nota. O ato administrativo é um dos tipos/espécie de atos jurídicos (gênero).
Nota. Todo ato jurídico forma, modifica, suspende ou revoga situações jurídicas.

ESQUEMA 
ato administrativo:
= ato jurídico = tem que gerar efeito jurídico IMEDIATO para ser ato aministrativo.
= lícito/legal
= ato de direito público.
= é unilateral e não bilateral.

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