Ato da Administração ou ato de gestão:
- Todo ato praticado apenas pela administração.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello atos da administração situam-se entre aqueles realizados pela administração. Ato de administração são os característicos e qualificados como atos de gestão administrativa.
Ato da administração consiste em todas as atividades revestidas de juridicidade ou não, que têm na administração pública a sua fonte.
Segundo Maria Sylvia "todo ato praticado no exercício da função administrativa é Ato da Administração".
Ato administrativo:
- Pode ou não ser praticado pela administração.
Nota. Nem todo ato da adminitração, ou seja, produzido pela administração, é ato administrativo (item cobrado pela Cespe)! Nem todo ato administrativo é oriundo da Administração Pública!
RABISCO
Ato administrativo (ato de desempenho da função administrativa pela administração ou particulares) é diferente de Ato da Administração (ato feito pela administração).
ESQUEMA
Ato administrativo: gênero.
Ato da Administração: espécie.
FONTE
Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Obg
ResponderExcluirOlá amigo. Acho que o Sr inverteu os conceitos, Ato Administrativo é espécie, enquanto que Ato da Administração é gênero. Abraço.
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