Diferença: Ato Administrativo e Ato da Administração

Ato da Administração ou ato de gestão:
- Todo ato praticado apenas pela administração.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello atos da administração situam-se entre aqueles realizados pela administração. Ato de administração são os característicos e qualificados como atos de gestão administrativa. 

Ato da administração consiste em todas as atividades revestidas de juridicidade ou não, que têm na administração pública a sua fonte.

Segundo Maria Sylvia "todo ato praticado no exercício da função administrativa é Ato da Administração".

Ato administrativo:

- Pode ou não ser praticado pela administração.

Nota. Nem todo ato da adminitração, ou seja, produzido pela administração, é ato administrativo (item cobrado pela Cespe)! Nem todo ato administrativo é oriundo da Administração Pública!

RABISCO

Ato administrativo (ato de desempenho da função administrativa pela administração ou particulares) é diferente de Ato da Administração (ato feito pela administração).

ESQUEMA

Ato administrativo: gênero.
Ato da Administração: espécie.

FONTE

Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

2 comentários:

  1. Olá amigo. Acho que o Sr inverteu os conceitos, Ato Administrativo é espécie, enquanto que Ato da Administração é gênero. Abraço.

    ResponderExcluir